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Diretório de Advogados
Andre Luiz
Salvador (BA)
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Andre Luiz
Comentário ·
há 9 anos
Professor público pode acumular oitenta horas semanais
Thiago Mondo Zappelini
·
há 12 anos
Bom dia, muito esclarecedor e enriquecedor o seu texto. Aqui na Bahia, o governo estadual e alguns municipais estão restringindo a acumulação de dois cargos de professor a 40h. Isso é uma transgressão da C.F. que não é assumida de forma clara pelo governo estadual. Agora (2017) foi iniciado um concurso para professores e coordenadores, carga de 40h, e estão dizendo que é para vetar a participação de quem já possui um cadastro de 20h no estado. Existe uma portaria (http://www.sefaz.ba.gov.br/administracao/controle_interno/PORTARIA_CONJUNTA_PGE_SAEB_006_2016.pdf) que li e não vi essa restrição de forma clara. Ficaria muito agradecido se pudesse comentar a referida portaria...as inscrições para o atual concurso acabam hoje, e pretendo fazer. Tenho dois cadastro de 20h no estado, e pretendo pedir exoneração de um deles...caso seja aprovado, quero acumular 60h. Existem outros casos parecidos aqui na Bahia, acredito que precisarei de uma advogado, caso seja impedido de assumir outro concurso de 40h. agradeço se puder comentar.
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Andre Luiz
Comentário ·
há 9 anos
Professor público pode acumular oitenta horas semanais
Thiago Mondo Zappelini
·
há 12 anos
Bom dia, não sou advogado, mas acredito que a lei não pode ser desconsiderada. O DIREITO favorece quem pode exercê-lo ou pagar para isso. A lei é clara, pelo que vi neste site, em permite o acumulo de dois cargos de professor...os pormenores ou implicações da referida lei não podem ser usados para justificar limitação de acúmulo de cargo público. Se focarmos em "casos" particulares temos vários colegas professores que trabalham mais de 60 horas, entre cargo público e privado, ou apenas no setor privado. Se o limite de horas deve ser considerado para que o servidor público/professor tenha boa qualidade de vida e ofereça bom serviço, o poder público não garante isso para os alunos das escolas particulares...tendo em vista que a limitação de horas não é aplicada às escolas públicas e seus funcionários. Se o setor privado quer exclusividade, ele paga o suficiente para isso...caso o setor público pudesse e quisesse fazer o mesmo eu não trabalharia mais do que 20h semanais. A "letra fria" da lei perde o sentido quando não se vive a realidade a qual ela faz referência. Roberto Lyra, Promotor de Justiça, um dos autores do
Código Penal
de 1940, ao lado de Alcântara Machado e Nelson Hungria, recomendava aos colegas de Ministério Público que "antes de se pedir a prisão de alguém deveria se passar um dia na cadeia".
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